Edição Digital Sexta, 24/07/2026 Ler agora
4316 - Sexta
Saque Calamidade

Trabalhadores de FW podem solicitar FGTS até o dia 17 deste mês

Medida beneficia moradores que tiveram prejuízos decorrentes das enxurradas ocorridas em outubro de 2023

Trabalhadores de FW podem solicitar FGTS até o dia 17 deste mês

Está disponível até o dia 17 de março, a solicitação de Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores de Frederico Westphalen atingidos pelas chuvas de outubro de 2023. O pedido de saque deve ser feito pelo aplicativo do FGTS para celular, no qual o trabalhador precisa encaminhar a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal.

O Saque Calamidade está liberado para trabalhadores de todos os bairros e do interior do município. Tal possibilidade decorre do Decreto 113/2023, de situação de emergência, assinado pela Prefeitura de FW em outubro do ano passado e é resultado do trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de FW para habilitar o saque à população frederiquense.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, desde que não ultrapasse o limite de R$ 6.220,00. Segundo a Caixa, a data-limite para solicitação não será postergada. 

Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo

– Ao acessar o APP FGTS, no seu celular, clique na opção “Meus Saques”.

– Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.

– Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”.

– Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”.

– Escolha uma das opções para receber seu FGTS.

– Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou sacar presencialmente.

– Faça Upload dos documentos requeridos.

– Confira os documentos anexados e confirme

A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Caso precise ir até a agência da Caixa, leve a seguinte documentação

– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

– Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

– CPF.

Carteira de Trabalho física ou Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Ascom Prefeitura FW