Edição Digital Sexta, 24/07/2026 Ler agora
4316 - Sexta
Administração pública

Terceirização onera folha de pagamento e pode acarretar passivos trabalhistas futuros

Alerta foi tema abordado durante reunião de prefeitos da Amzop em Seberi

Terceirização onera folha de pagamento e pode acarretar passivos trabalhistas futuros

Realizada na quinta-feira, 14, a primeira reunião dos prefeitos da Associação dos Municípios da Zona da Produção (Amzop), sob a gestão do presidente Caetano Albarello, trouxe importantes temas de interesse dos gestores. Um deles foi a terceirização e índice de folha de pagamento dos municípios, com a presença do auditor do Tribunal de Contas do RS (TCE/RS), Gerson Luis Batistella. Também participou o auditor de Controle Externo do TCE/RS, Luiz Correia dos Santos.

Inicialmente, Batistella ressaltou a mudança no perfil do TCE/RS nos últimos anos, passando de uma função estritamente fiscalizatória para um papel também de orientação. “Em pesquisa, verificou-se que entre 85% e 90% dos problemas nas administrações públicas dos municípios ocorre por erros ou informações equivocadas, muito mais do que irregularidades atreladas a fraudes, por isso houve a mudança da postura do tribunal”, pontuou.

Quanto à folha de pagamento na administração pública que, desde a Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode exceder ao limite de 54%, o auditor do TCE/RS destacou que a terceirização é uma preocupação não só dos gestores, como também do órgão.  “Observou-se que, nos últimos cinco anos, ao invés de realizar o concurso público, contratos temporários e terceirização viraram regras nos municípios”, revelou.

Conforme dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses contratos também compõem os gastos com pessoal, fazendo parte da folha de pagamento. “Há situações em municípios, da contratação de pessoa jurídica que presta serviço semanal de 40 horas, de forma continuada e não eventual. Há preocupação é no que se está gerando também de passivos trabalhistas futuros”, comentou.

Também foi esclarecido que atualmente, os tribunais de contas seguem um novo modelo de responsabilização que, no início da Lei de Responsabilidade Fiscal, punia apenas o prefeito, mas agora apura todos os envolvidos no caso, desde o grau de comprometimento e responsabilidade. “hoje, por força decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é necessário processar as responsabilidades de quem participou do problema. O responsável também vem para o processo, não só o prefeito”, alertou Batistella.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai