STF invalida tese do Marco Temporal
Corte vai discutir na próxima quarta-feira, 27, uma definição de outros pontos, como possibilidade e formato de indenizações a ruralistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 21, por nove votos a dois, a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A decisão é uma vitória para os indígenas, que se opunham à tese. Com o resultado do caso no Supremo, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou posicionamento comemorando o entendimento. “O MPI seguirá acompanhando de perto as próximas etapas do julgamento até a formação da tese final, para garantir que a proteção dos direitos territoriais indígenas seja plenamente atendida”, disse a pasta.
Votaram contra o marco temporal o relator, ministro Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber e Gilmar Mendes. Votaram a favor André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Grupos indígenas fizeram mobilizações durante todos os dias em que a Corte julgou o caso, desde 2021. Nesta semana, cerca de 300 acompanharam o julgamento por meio de um telão montado sob tendas em frente ao STF. Lideranças também acompanharam a análise dentro do plenário da Corte. Na região, foram realizados bloqueios na BR-386, em Iraí.
Os ministros ainda devem voltar ao caso na próxima quarta-feira (27), para a fixação da tese de julgamento. Na ocasião, devem ser definidos outros pontos relacionados ao tratamento jurídico sobre a posse indígena de suas áreas. Durante o julgamento, ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si.
No momento de fixar a tese, a Corte poderá decidir, por exemplo, sobre as possibilidades de indenização a fazendeiros e ruralistas que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas. Há um debate entre os magistrados sobre se pontos como indenização podem ser definidos no escopo da ação que trata do Marco Temporal, ou se deve ficar para o debate dentro de uma outra ação, que tem esse objeto específico.
Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte.
Qual é o impacto do julgamento no STF?
O que foi decidido vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. Assim, a decisão do STF tem validade geral no sentido de considerar inválida a tese do Marco Temporal.
O Congresso passou a discutir o tema, com o objetivo de colocar o Marco Temporal na lei. A proposta foi aprovada na Câmara. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para 27 de setembro a votação do projeto. Nada impede que os congressistas continuem com a deliberação. Em caso de aprovação, ainda é preciso que a proposta passe por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em um hipotético cenário de aprovação e sanção, o Supremo poderia ser acionado para derrubar a lei ou parte dela, pois a Corte já considerou inconstitucional a tese do Marco Temporal.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da CNN