Edição Digital Sábado, 18/07/2026 Ler agora
4311 - Sábado
Dados Nacionais

Reduz o número de barragens em situação de alerta no Brasil

O Estado do Rio Grande do Sul não está nos dados positivos

Reduz o número de barragens em situação de alerta no Brasil

Com o objetivo de apresentar à sociedade um panorama da segurança das barragens brasileiras e dos resultados da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) de 2022, organizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi lançado no dia 30 de junho. Segundo o estudo, houve uma queda de 35% nas barragens identificadas em estado de alerta no Brasil, passando de 187 para 122 entre os anos de 2021 e 2022.

Somente os Estados do Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não possuem barragens que estão em situação de risco. Já o Rio Grande do Sul, está com 13 estruturas em alerta, como também Minas Gerais, com 14; Pará, com 35 barragens; Pernambuco, com 13; e Espírito Santo, com 10.

Essas estruturas que preocupam necessariamente não representam um risco de rompimento. Elas são analisadas a partir de um conjunto de informações fornecidas de dos 33 órgãos de segurança de barragens atuantes no país, que inclui ações de gestão, manutenção e correção das anomalias das barragens.

Conforme o RSB, 24 acidentes e 58 incidentes foram reportados no último ano. Esses eventos acontecem em função das chuvas intensas ocorridas em janeiro, fevereiro, maio e dezembro. Apesar dos números de ocorridos, não foram registrados óbitos. Por outro lado, houve casos de destruição das propriedades e dos empreendimentos de terceiros, danos nas Áreas de Preservação Permanente (App), e nas áreas de cobertura de vegetação nativa, pastagens, estradas e pontes.

Como uma barragem pode ser incluída na PNSB?

Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco (CRI) alta.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai