Edição Digital Sexta, 24/07/2026 Ler agora
4316 - Sexta
Tributos

Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2024

Prazo de entrega inicia no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio

Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2024

Começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio, o período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 à Receita Federal. No país, devem ser enviadas 43 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, e no Rio Grande do Sul, a expectativa é de cerca de 3 milhões. 

A Receita fez uma projeção otimista – mesmo considerando a redução de cerca de 4 milhões de declarações após a mudança na tabela progressiva do IRPF, que aumentou o valor da faixa de isenção – posto que uma parcela significativa desses contribuintes poderá continuar declarando rendimentos. O crescimento da economia e redução nos números de desemprego no país, também foram fatores considerados no cálculo da projeção.

Quem é obrigado a declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

– Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da lei 14.663/2023

•    Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. 

•    Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

•    Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

•    Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Receita Federal