Prazo para cadastros no Auxílio Reconstrução é estendido
As prefeituras têm até 31 de agosto para registrar as famílias no programa
O Governo Federal prorrogou, até 31 de agosto o prazo para que as prefeituras de 444 cidades gaúchas afetadas por enchentes no primeiro semestre deste ano cadastrem novas famílias no programa Auxílio Reconstrução. Este programa oferece R$ 5,1 mil para cada família residente em áreas atingidas pelo evento climático extremo.
– Seguimos trabalhando sem parar para garantir que cada família afetada pelas enchentes tenha a chance de um recomeço. Já são mais de 350 mil famílias gaúchas que receberam a quantia de R$ 5,1 mil e vamos ampliar esse número. A determinação do presidente Lula é seguir com todos os nossos esforços para garantir a reconstrução da vida dos nossos gaúchos – destacou Paulo Pimenta, ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Atualmente, 151 dos 444 municípios aptos ainda não cadastraram nenhuma família ou logradouro no sistema. Após o dia 31 de agosto, todas as famílias já cadastradas continuarão com seus processos sendo analisados.
O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR recebeu um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões, permitindo que mais 135 mil famílias sejam beneficiadas.
Desde o início das enchentes no Rio Grande do Sul, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) aprovou R$ 807,4 milhões e 843 planos de trabalho para atender 254 municípios. Entre os planos aprovados, 199 foram de maneira simplificada, sendo 130 de assistência humanitária e 69 destinados à compra de insumos para animais de estimação. Além disso, 364 planos são de restabelecimento, 130 de assistência humanitária e 166 de reconstrução.
O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória nº 1.219 e regulamentado pela Portaria nº 1.774, foi publicado em 21 de maio. O benefício de R$ 5,1 mil é pago em parcela única, sem critério específico para sua utilização, permitindo que as vítimas usem o valor da maneira que acharem melhor.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai