Edição Digital Segunda, 17/08/2026 Ler agora
4336 - Segunda
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Portaria do Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de comprovante de vacinação

Portaria do Ministério do Trabalho proíbe demissão por falta de comprovante de vacinação

Em edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira, 1º de novembro, uma portaria proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, cita o documento.

Além disso, a portaria ainda cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação. 

Fonte: CNN