Edição Digital Quarta, 22/07/2026 Ler agora
4314 - Quarta
Nada sustentável

Podas radicais podem ter indiciamento como crime ambiental

Os impactos da medida trazem sérios prejuízos ao meio ambiente

Podas radicais podem ter indiciamento como crime ambiental

Todos os anos, uma ação muito comumente observada pelas ruas das cidades são as podas de árvores. Até aí tudo certo, mas o problema é quando essa prática retira todas as folhas, o que é considerada uma poda radical/drástica. O que muitos não sabem, é que a poda radical de árvores é considerada um crime ambiental, pois remove mais de 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre a superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes, trazendo muitos impactos, causando um choque fisiológico que compromete a capacidade da árvore de absorver água e nutrientes, reduzindo significativamente sua expectativa de vida e tornando-a mais vulnerável a doenças e pragas. Em muitos casos, a poda radical leva à morte da árvore, transformando um elemento vivo e essencial do ecossistema em um corpo morto e potencialmente perigoso.

Segundo engenheiros ambientais, existem diferentes tipos de podas, como as de segurança, embelezamento, condução, e elas podem ser realizadas caso sigam quesitos técnicos e o cronograma correto. Já a poda radical, que pode ocasionar a morte da árvore ou que incapacite o desenvolvimento da espécie, coibindo a sua função ambiental, é proibida e pode resultar em multas, notificações, ou ainda o indiciamento por crime ambiental, seguindo as legislações municipais e estaduais. Uma poda radical somente é autorizada quando há uma situação atípica que gere perigo aos munícipes, mas necessita de orientação de técnicos, geralmente esses das Secretarias de Meio Ambiente local.

Também, é importante ressaltar que, quando há a poda radical, os brotos que nascem novamente, devido a uma ação natural da planta para sobreviver, são fracos e, geralmente, são esses que quebram e causam transtornos durante fenômenos climáticos. O recomendado é sempre realizar a poda de formação, também conhecida por poda de condução da planta, que tem por finalidade proporcionar à planta uma altura de tronco e estrutura de ramos adequados à exploração frutícola – como exemplo tem o pessegueiro, que pode crescer até cinco metros, dificultando a colheita do fruto, mas ao realizar a poda de formação consegue-se obter pessegueiros com altura máxima de 2,5 metros. Se a poda de formação for realizada corretamente, possibilitará à copa dispor de harmonia, distribuição equilibrada, bem como arejamento e iluminação adequados.

Árvores bem escolhidas 

De acordo com especialistas da área, a poda verde é feita o ano todo, e para esta não há época definida. Portanto, a poda no inverno se justifica apenas para as árvores frutíferas de valor comercial, como pêssego, maçã, figo, ameixa, sendo essa poda extremamente técnica afim de melhorar a produção de frutas. Para árvores urbanas não há essa necessidade, e as podas devem ser minimizadas.

Uma crença popular diz que se faz podas nos meses que não tem a letra “r” na sua grafia, ou seja, maio, junho, julho e agosto, pois são nesses que muitas árvores entram na dormência. Mas é importante entender as diferentes fases do desenvolvimento das plantas. As árvores que perdem totalmente as folhas, ou seja, as decíduas, entram no que chamamos de dormência “verdadeira”, sendo o melhor período de poda do meio ao fim do inverno. No fim do inverno, elas aumentam o metabolismo, o que facilita a produção de compostos que auxiliam na defesa do vegetal, evitando que fungos e bactérias ataquem os ferimentos. Já as árvores que perdem as folhas, mas florescem no inverno, chamamos de “falsa dormência”, e o melhor período de poda é no fim do florescimento.

Para a remoção de árvores em área pública, é preciso enviar para a Secretaria do Meio Ambiente (Semma) uma solicitação de autorização, onde o corpo técnico irá realizar uma vistoria da real necessidade de tal ação e a possibilidade da substituição. 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai