Edição Digital Sábado, 18/07/2026 Ler agora
4311 - Sábado
Rede pública municipal

MP sugere adoção de quinta refeição nas EMEIs de FW

Ideia é proporcionar um reforço na alimentação das crianças

MP sugere adoção de quinta refeição nas EMEIs de FW

O Ministério Público de Frederico Westphalen realizou, na tarde desta sexta-feira. 7, uma audiência pública, o auditório da promotoria, para debater sobre a qualidade da merenda escolar nas escolas municipais de educação infantil de Frederico Westphalen. Participaram, representantes da equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, diretoras das escolas e pais.

Conforme explica o promotor de Justiça, João Pedro Togni, o Ministério Público foi procurado por um pai, que apontou problemas em relação à merenda escolar ofertada para os alunos. Com base nisso, foi realizada a audiência pública para tratar sobre o tema. 

Na ocasião, a Smec pontuou que as crianças recebem, atualmente, quatro refeições nas escolas de turno integral, sendo o café da manhã (leite, ovo mexido, pão, entre outros alimentos), lanche da manhã (frutas como mamão, maçã, banana e outras, conforme a estação), almoço (arroz, feijão, massa com carne moída, carreteiro, sempre acompanhados de legumes, entre outros) e lanche da tarde (frutas como mamão, maçã, banana e outras, conforme a estação). Importante frisar que são considerados os casos de intolerância alimentar.

Durante o encontro, o promotor apresentou sugestão da inclusão da quinta refeição nas escolas, como um reforço, como sopas, escondidinho de carne, entre outros pratos mais completos, especialmente para atender aos alunos que tenham algum tipo de carência nutricional. Também foram apresentados cardápios adotados por outros municípios gaúchos do mesmo porte de Frederico Westphalen e que já ofertam a refeição de reforço.

– Também é importante que seja realizado o acompanhamento nutricional dos alunos, como já vem sendo feito, como forma de fazer a triagem e verificar como está a situação da nutrção das crianças em cada escola –, destacou Togni.

Normas precisam ser seguidas

Desde 2020, a Resolução nº 6, de 8 de maio visa garantir uma alimentação mais saudável aos alunos de todas as etapas da educação pública, priorizando o fornecimento de mais frutas e hortaliças e incluindo a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro como carnes, vísceras, aves e peixes, no mínimo, quatro vezes por semana. 

A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos; conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.

Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai