MEIs são dispensados de emitir NFA-e a pessoas jurídicas
Medida foi adotada devido à indisponibilidade de sistemas emissores gratuitos
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias.
Em virtude da indisponibilidade de sistemas gratuitos, devido às enchentes que atingiram a região de Porto Alegre, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem fornecer nota de entrada. Nesses casos, a RE reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como a NFA-e) voltarem a operar.
A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, deve-se enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino.
As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Secom RS