Edição Digital Quarta, 22/07/2026 Ler agora
4314 - Quarta
Alerta

MEI precisa estar atento às mudanças na emissão da nota fiscal

Alterações abrangem inclusão de novo código do regime tributário e atualização da tabela CPOP

MEI precisa estar atento às mudanças na emissão da nota fiscal

Começa a valer, a partir do dia 2 de setembro, a regra que exige do Microempreendedor Individual (MEI) incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo é padronizar o regime tributário e facilitar o controle fiscal. O não cumprimento pode resultar na rejeição dos documentos fiscais.

O MEI também terá algumas mudanças significativas em relação ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), a partir de setembro. O CFOP é essencial para categorizar e identificar as operações fiscais, facilitando o controle tributário e a conformidade com as normas fiscais.

A atualização da tabela de CFOP traz novas categorias que o MEI deve adotar. Essas mudanças visam refletir sobre a realidade das operações realizadas. Assim, o órgão regulador alinha as exigências fiscais da nota fiscal do MEI à classificação das transações.

Tabela de CFOP atualizada inclui os seguintes códigos

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias efetuadas pelo MEI. Com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI. Com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI. Com exceção das classificadas no código 6.503, conforme a nota fiscal do MEI.

6.904

Remessa para vender fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai