Edição Digital Sábado, 18/07/2026 Ler agora
4311 - Sábado
Vicente Dutra

Liminar impede retirada de moradores e agricultores da terra indígena

Decisão é de juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre

Liminar impede retirada de moradores e agricultores da terra indígena

Em decisão liminar (em caráter de urgência) da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, assinada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, foi garantido, de forma temporária, até o julgamento do mérito da questão, que os moradores não indígenas – agricultores e da Associação dos Amigos das Águas do Prado – das áreas consideradas demarcadas e que integram a Terra Indígena Rio dos Índios, em Vicente Dutra, não sejam retirados, por ora, de suas moradias, pois ainda não houve pronunciamento judicial sobre o tema patrimonial.

O despacho refere-se a uma ação judicial ajuizada pela Termas Minerais Águas do Prado, de 24 de agosto deste ano, contra a União Federal, Funai e Comunidade Indígena Caingangue Rio dos Índios, que além da proteção ao direito da propriedade, solicitava o impedimento ao líder indígena de ameaçar os moradores não indígenas e a nulidade do Decreto 11.505, de 28 de abril de 2023. 

A decisão, apesar de não atender às solicitações de impedimento da conduta do cacique indígena, visto que, conforme salientou a magistrada, “eventuais crimes de ameaça, injúria, difamação e calúnia deverão ser denunciados, pelos ofendidos, perante à polícia competente, para que essa instaure o respectivo processo de investigação, sem prejuízo de imediata comunicação ao Ministério Público Federal local” e do pedido de nulidade do Decreto 11.505, pois este está vinculado ao mérito da demanda, garante os direitos ao prévio contraditório e ampla defesa à comunidade não indígena de Vicente Dutra, por entender que essas pessoas não foram intimadas para participar do processo, ou sequer ouvidas no curso do processo administrativo de demarcação.

No texto, a juíza federal afirma que “se, por um lado, é inegável a presença de índios na região Norte do Estado, onde se situa, entre outros, o município de Vicente Dutra, por outro, da própria narrativa inicial da ação civil pública, não se sabe ao certo se eles habitavam o sítio de "Água Fria" ou o sítio de "Águas do Prado", o que lança sérias dúvidas sobre os limites territoriais da Terra Indígena Rio dos Índios”. A magistrada acrescenta em sua justificativa que “só a comunidade de Vicente Dutra pode contar a sua própria história, em que pese o prestígio que se possa atribuir aos aportes técnico-científicos dos especialistas na matéria indigenista.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai