Edição Digital Quarta, 22/07/2026 Ler agora
4314 - Quarta
Chuvas

Governador do RS decreta estado de calamidade

Decisão tem validade por 180 dias

Governador do RS decreta estado de calamidade

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira, 1°, o Decreto 57.596 que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida foi tomada devido aos efeitos dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos desde o dia 24 de abril. 

O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível 3, caracterizados por danos e prejuízos elevados. Isso quer dizer que os eventos meteorológicos ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas. 

A partir da decisão, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. O documento ainda acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Secom RS