Está disponível o programa de autorregularização de dívidas
Período de adesão se estende até o dia 1° de abril
Iniciou na última sexta-feira, 5, o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando atuações fiscais. Inicialmente, o prazo iniciaria na terça-feira, 2, mas devido a problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado.
O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740/2023, permite que os contribuintes admitam a existência de débitos tributários e paguem somente o valor principal, desobrigando-se de pagar juros e multas de mora e de ofício, e desistindo de eventuais ações na Justiça.
Aos interessados, o requerimento deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e deve ser pago o valor de entrada que corresponde a 50% do debito. O restante do valor poderá ser pago em até 48 meses.
Após o aceito do pedido, o órgão irá considerar que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. O programa é válido apenas para débitos com a Receita Federal, não abrangendo a dívida ativa da União, que é cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça.
Podem participar tanto pessoas físicas quanto empresas, e o período de adesão se estende até o dia 1° de abril.
Fonte: Jornal o Alto Uruguai, com informações da Agência Brasil