Enem 2023: prazo para pedir reaplicação das provas vai até segunda-feira
Novos exames serão realizados nos dias 12 e 13 de dezembro
Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que perderam um ou os dois dias de prova por motivo previsto em edital, poderão solicitar a reaplicação até as 23h59min de segunda-feira, 20. O prazo terminaria nesta sexta-feira, 17, mas o Inep divulgou o aumento do prazo devido ao feriado do último dia 15.
Podem pedir a reaplicação os candidatos que foram prejudicados por problemas logísticos ou acometidos por doença infecciosa prevista no edital. O mesmo vale para participantes que foram alocados para fazer o exame em um local distante por erro da organização.
As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade. Para solicitar a reaplicação, basta acessar a Página do Participante (https://enem.inep.gov.br/participante/#!/). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras meningites
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- Covid-19
Os candidatos que se ausentaram por doença infecciosa precisam anexar à solicitação um atestado. Nele precisam constar informações como nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição; código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e data do atendimento.
Problemas logísticos que dão direito à reaplicação:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local).
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural).
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela.
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai