Edição Digital Sábado, 18/07/2026 Ler agora
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Empresas do RS poderão pagar ICMS com prazo estendido e sem juros ou multa

Também há prorrogação para os casos de adesão a programas de parcelamento

Empresas do RS poderão pagar ICMS com prazo estendido e sem juros ou multa

O governo estadual ampliou para todas as empresas do Estado, o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade, mas foi estendida para todas as cidades.

A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira, 27.

Assim, os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.

Vencimento de parcelamentos em vigor

Também foram prorrogados os prazos para quem estava pagando o ICMS de forma parcelada:

- Parcelas com vencimento em 25/04/2024 – prorrogado para 28/08/2024.

– Parcelas com vencimento em 25/05/2024 – prorrogado para 25/09/2024.

– E assim, sucessivamente, sem acumular parcelas, até o término do parcelamento.

– A regra vale para qualquer programa de parcelamento ativo com o Estado do RS, realizado até 25/05/2024.

Confira as prorrogações do ICMS

Fonte: Sefaz RS

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Sefaz RS