Eleitores já podem solicitar transferência temporária para votar
TSE lembra que modalidade de voto em trânsito não é possível para eleições municipais
Os eleitores interessados que precisam alterar temporariamente seção ou local de votação já podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.
A data-limite para requerer essa medida encerra em 22 de agosto e, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. A transferência temporária é adotada com o intuito de permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
Sem voto em trânsito
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito. Essa modalidade de voto – que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral – só é possível nas eleições para presidente.
Caso o eleitor esteja em viagem ou não pode se deslocar até sua cidade para votar, deve justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título; formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral – o documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Se a justificativa for feita depois da eleição, há as alternativas também com o aplicativo e-Título; formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral. Também há o sistema Justifica, que está na página do TSE na internet. Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, obter passaporte e carteira de identidade; receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos; e renovar matrícula na rede pública.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai