Edição Digital Quarta, 22/07/2026 Ler agora
4314 - Quarta
Tramitação

Comissão do Senado votará marco temporal na próxima semana

Proposta restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição

Comissão do Senado votará marco temporal na próxima semana

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) agendou para a semana que vem o debate e a votação do projeto do marco temporal para reconhecimento de terras indígenas (PL 2.903/2023). Na última quarta-feira, 16, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou seu relatório favorável à aprovação do projeto com o mesmo texto já aprovado pela Câmara. O presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC), intermediou o acordo para votação do marco temporal.

Na próxima terça-feira, 22, a CRA fará audiência pública com representantes do Ministério da Justiça, da Funai, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul. Também vão participar o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo e representantes de uma cooperativa agropecuária liderada por indígenas. A votação do projeto ocorrerá no dia seguinte, quarta-feira, 23. Depois de passar pela CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

Entenda

A proposta, que tramita desde 2007, é polêmica pois restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer mais segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas.

Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado quando foi demarcada a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Exploração econômica

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive, em cooperação ou com contratação de não indígenas. A área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade.

De acordo com o texto, também poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não-indígenas, exclusivamente, se estiver relacionada ao turismo.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Agência Senado