CNJ altera regra que promete facilitar a vida dos cidadãos
Divórcio, inventário e partilha de bens, se consensuais, podem ser encaminhados em cartório
Agilidade e menor custo são alguns dos benefícios que uma alteração da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete trazer aos cidadãos que precisam encaminhar inventários, partilha de bens e divórcios. Agora, os procedimentos podem ser realizados em cartório, até mesmo nos casos em que há incapazes. Cabe ressaltar que a presença do advogado continua sendo obrigatória e esses trâmites precisam ser consensuais. Atualmente, o Poder Judiciário tem mais de 80 milhões de processos em tramitação.
A nova medida vale para trâmites que envolvam menores de idade e pessoas incapazes, pois os cartórios deverão enviar esses casos ao Ministério Público. Se o MP entender que não está justa a divisão do patrimônio, ou se houver a impugnação de um terceiro, remeterá o procedimento ao Judiciário. Ainda, as questões referentes à fixação da guarda e dos alimentos, bem como o regime de visitação/convivência continuam necessitando da homologação do Poder Judiciário.
– A alteração promovida pelo CNJ simplifica e agiliza a tramitação dos atos, pois não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão padroniza o procedimento, pois em alguns estados brasileiros, como Santa Catarina, já era permitido fazer o inventário e a partilha de bens com a presença de herdeiros menores ou incapazes – destaca a professora Cátia Venina Sanderson da Jornada Fortes, advogada, professora do curso de Direito da URI/FW e mestre em Direito Civil pela Universidade de Lisboa, Portugal.
Outra vantagem envolve os custos do procedimento extrajudicial. “Tendo em vista que os emolumentos cobrados nas escrituras públicas com conteúdo patrimonial têm um valor máximo, em casos de inventário e partilha de bens de valor expressivo haverá sim a diminuição de custos e despesas no cartório”, acrescenta a professora.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai