Edição Digital Quinta, 23/07/2026 Ler agora
4315 - Quinta
Legislação

Aprovado projeto que proíbe a soltura de fogos de artifício com ruído em FW

Proposição foi apreciada na Câmara dos Vereadores nesta semana

Aprovado projeto que proíbe a soltura de fogos de artifício com ruído em FW

O Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovou, de forma unânime, na sessão ordinária da terça-feira, 2, o Projeto de Lei Nº 014/2023, de autoria da vereadora Aline Ferrari Caeran, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em todo o território do município de Frederico Westphalen. A proposição, que agora segue para sanção do prefeito. 

– Este projeto tem como finalidade a preservação da saúde, a integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente, tendo em vista a crescente consciência da sociedade sobre o fato de que a utilização de fogos de artifícios em eventos, comemorações e festividades tem causado desastres e tragédias. Segundo estudos científicos, 63% das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não suportam estímulos acima de 80 decibéis e a poluição sonora causada pela explosão de fogos de artificio pode alcançar de 150 a 175 decibéis. Por outro lado, quanto à proteção ao meio ambiente, estudos científicos demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais – justificou a vereadora em sua proposição de lei.

Quanto à constitucionalidade do projeto de lei, a parlamentar explica que o PL tem respaldo nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal. “Além do mais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que produzam estampido”, pontuou.

Multas

O projeto ainda prevê a aplicação de multa para quem descumprir a lei. “As atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares em que se usem fogos de estampido e de artificio serão efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de multa. No alvará expedido deverá constar, obrigatoriamente, que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos", destaca o texto.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Ascom Câmara FW