Adesão ao parcelamento de dívidas de ICMS encerra na segunda-feira
Medida vale para os débitos declarados vencidos entre janeiro de 2020 e junho deste ano
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) informou que os contribuintes têm até a próxima segunda-feira, 31, para aderir às condições especais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo Governo do Estado por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado. Esse é o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que iniciou no dia 1º deste mês.
A medida vale para os débitos declarados vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2023, abrangendo a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à pandemia de covid-19 (Decreto nº 57.087/23).
O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. Até a segunda-feira, 25, cerca de 1,3 mil empresas já haviam regularizado sua situação com a Receita Estadual, totalizando cerca de 13 mil débitos e R$ 277 milhões.
Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.
Ainda, segundo a Sefaz, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40 por débito e a R$ 200 por pedido do contribuinte.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai