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Nova norma
Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo “ignorado”
Regulamentação define ainda a realização da designação de sexo sem necessidade de autorização judicial
Por: Joana Kraemer
Publicado em: sexta, 27 de agosto de 2021 às 09:53h
Atualizado em: sexta, 27 de agosto de 2021 às 09:59h

As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e popularmente chamadas de “intersexos”, podem agora ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento. Além disso, pode ser realizado, em qualquer momento, e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico. 
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira, 20, e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e anula os métodos até então vigentes no Rio Grande do Sul e demais Estados, como São Paulo, Paraná, Maranhão e Goiás, sendo os únicos que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo. 
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido pelo médico no ato do nascimento – haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. A prática do registro com sexo "ignorado" beneficia as pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável.
De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann, até o momento, era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados. 
– O registro civil de crianças com sexo "ignorado" é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil – enfatizou Birmann. 
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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