O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em Direito condenados por crimes de racismo. A medida reforça o compromisso da instituição com os princípios de igualdade e combate à discriminação racial, reconhecendo que a prática de racismo demonstra falta de idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da advocacia.
A decisão teve como base o parecer da relatora, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), e segue entendimento já aplicado em outros casos envolvendo condenações por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+, conforme súmulas anteriores editadas pela OAB. A proposta foi apresentada por representantes da seccional do Piauí, entre eles o presidente Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio.
A nova súmula se fundamenta também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo como crime inafiançável e imprescritível. Durante a sessão, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia atual. Sem a inscrição na OAB, os bacharéis condenados ficam impedidos de exercer a profissão, cujo exercício irregular configura crime sujeito à prisão ou multa.